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25 de Abril de 2024

Controvérsias sobre o prazo da ação de correção de FGTS

Publicado por Giordano Bruno
há 4 anos

Nas últimas duas semanas, muito se falou sobre o prazo para pedir na Justiça a correção do dinheiro do FGTS. Muitos (inclusive eu mesmo) disseram que o prazo final para ingressar com uma ação terminaria na quarta-feira passada, dia 13/11/19. Muito se discutia se o direito de entrar com a ação prescreveria após essa data. E de fato não há um consenso geral sobre isso.

Há controvérsia no entendimento do STJ [Superior Tribunal de Justiça] e do Supremo [Supremo Tribunal Federal] sobre esse prazo. O STJ tem a Súmula 210 dizendo que a prescrição é de 30 anos, ou seja, da data do protocolo da ação, analisam-se os 30 anos passados. Por este entendimento, a prescrição dessa ação que retroage até 1999 se daria em 2029.

No entanto, o STF, em um julgamento de ação trabalhista, em 13 de novembro de 2014, reduziu a prescrição do FGTS de 30 para 5 anos. "Mas modulou a aplicação dessa decisão mais ou menos assim: os casos com a prescrição já em andamento, como são os do FTGS cujas perdas começam em 1999, seriam aceitos até cinco anos após aquele julgamento, ou seja, 13 de novembro de 2019. Por isso essa data ficou como o" último momento "para ajuizar a ação.

Portanto, por esse motivo, para não se correr o risco de ter a sua ação declarada prescrita, o menos arriscado seria ajuizar a ação até o dia 13/11/2019.

Por todo o Brasil, nos últimos anos, milhares de trabalhadores entraram com ações individuais ou coletivas questionando a baixa correção do FGTS e pedindo a troca da TR por um índice de inflação. A Caixa obteve vitória no STJ, que consolidou entendimento de que a TR é o índice correto.

Muitos entraram com recursos no STF, questionando a constitucionalidade do índice, apontando, entre outros argumentos baseados na Constituição, que um índice que não corrige integralmente as perdas da inflação viola o direito de propriedade.

Em 2014, o partido Solidariedade protocolou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, pedindo para mudar a correção monetária do FGTS. Também se manifestaram em relação ao tema diversas entidades de trabalhadores, a Defensoria Pública da União, além da Caixa Econômica Federal e do Banco Central do Brasil.

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou, em setembro, a suspensão de todos os processos judiciais que tratem do assunto até uma decisão final do Supremo. O julgamento pelo plenário está previsto para 12 de dezembro.


Fonte: https://economia.uol.com.br/empregosecarreiras/noticias/redacao/2019/11/09/revisao-correção-saldo-fgts.htm

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/controversias-sobre-o-prazo-da-acao-de-correcao-de-fgts/781476011

13 Comentários

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A prescrição quinquenal é apenas na relação trabalhista, na relação entre o cidadão e o fundo ela é trintenária. continuar lendo

E tem mais: É uma obrigação de trato sucessivo, ou seja, só prescrevem as parcelas anteriores aos 30 anos da data de ajuizamento da ação. continuar lendo

Conforme dito pelo artigo, nem isso é tão certo mais, infelizmente...nosso Poder Judiciário é um caos! Acaba que deixa a todos nós confusos e perdidos... continuar lendo

E agora? Vale a pena entrar com o processo ou não? Posso entrar sem a representação de um advogado? continuar lendo

Nesse caso não é aceito processo sem Advogado. Ainda bem que não. Fazendo uma analogia, "Entrar em um Processo Judicial sem um Advogado é como ir para uma Guerra sem levar o Fuzil ou a Metralhadora. Vai ser tiro para todo lado, você vai ter que correr muito para se esconder e sobreviver ... e o pior de tudo ... não vai poder dar um tiro sequer em ninguém". Não vale à pena o desgaste. E tem mais, depois que tudo der errado, encontrar um Advogado para tentar corrigir os erros e evitar as perdas ... certamente não será fácil ... sem contar que o preço também será mais salgado. continuar lendo

Nosso amigo Evaldo já respondeu, utilizando de ótima analogia! continuar lendo

Caro Enderson, se o seu entendimento estiver correto, não há com que se preocupar já que todos terão até 2029 para pleitear a mudança da TR por outro indice. continuar lendo

Sim, também espero que prevaleça esse entendimento! continuar lendo

Bom, desculpe-me pela ignorância, mas não entendi nada.
Talvez não tenha entendido, por não ser um advogado...
Ou seja, sei que está tudo explicado. Mas, sinceramente, não entendi.
Afinal, ainda posso ingressar com processo ou não posso?
Outra dúvida que tenho é se compensa.
Porque, pelo que tive escutando, o que está sendo pleiteado, é a tal "diferença".
Pelos salários que eu tinha e, consequentemente , o recolhimento ao FGTS desse periodo, será que compensaria até pagar a "consulta" a um advogado?
Pois, retirei todo o meu FGTS em 2015, devido a ter ingressado no Serviço Público Estadual, em caráter de "Titular de Cargo Efetivo".
Em 2015, recebi em torno de 9.600,00... Logo, será que me sobraria alguns trocados ou teria é que colocar mais dinheiro, pra pagar o advogado??? continuar lendo

Boa tarde. Fique em paz , você não entendeu e nem ninguém. Não se sabe ao certo se pode ou não entrar com a ação. A lei diz uma coisa, vem o STF e diz outra, enfim nada é certo no pais da pizza. continuar lendo

Todos estamos confusos nessa! Não há nada certo, infelizmente, a Justiça no país é uma grande bagunça...por isso, os advogados são tão importantes, para que os cidadãos não fiquem reféns nas mãos da classe judiciária. É meio duro o que estou dizendo, mas creio que meus colegas não irão discordar de mim.
Respondendo alguns pontos da sua pergunta...mesmo quem sacou o FGTS, pode requerer o ressarcimento dos valores que não foram corrigidos, caso a correção seja de fato aceita pelo STF.
Então, pode ser que compense sim. continuar lendo