Autor que omitiu relação contratual com réu é multado por litigância de má-fé
A importância do contrato!
Usar o Judiciário para tentar obter vantagem indevida, mediante a omissão de informações relevantes para o processo, configura litigância de má-fé, pois altera a verdade dos fatos, como sinaliza o artigo 80, inciso II, do Código de Processo Civil. Por isso, a 4ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul manteve decisão que, além de extinguir processo pela ausência do autor e de seus procuradores à audiência de instrução, condenou o proponente por ato atentatório à dignidade da Justiça.
A constatação de má-fé se deu antes da análise do mérito da ação e ficou evidenciada no fato de que a ausência só ocorreu após a parte ré ter conseguido provar a relação contratual com o proponente da ação — fato negado na inicial e essencial para embasar pagamento de indenização por danos morais.
Mais em em: https://www.conjur.com.br/2018-mai-22/autor-omitiu-contrato-reu-multado-litigancia-ma-fe
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.