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20 de Abril de 2024

Autor que omitiu relação contratual com réu é multado por litigância de má-fé

A importância do contrato!

Publicado por Giordano Bruno
há 6 anos

Usar o Judiciário para tentar obter vantagem indevida, mediante a omissão de informações relevantes para o processo, configura litigância de má-fé, pois altera a verdade dos fatos, como sinaliza o artigo 80, inciso II, do Código de Processo Civil. Por isso, a 4ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul manteve decisão que, além de extinguir processo pela ausência do autor e de seus procuradores à audiência de instrução, condenou o proponente por ato atentatório à dignidade da Justiça.

A constatação de má-fé se deu antes da análise do mérito da ação e ficou evidenciada no fato de que a ausência só ocorreu após a parte ré ter conseguido provar a relação contratual com o proponente da ação — fato negado na inicial e essencial para embasar pagamento de indenização por danos morais.

Mais em em: https://www.conjur.com.br/2018-mai-22/autor-omitiu-contrato-reu-multado-litigancia-ma-fe

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